O que é transferência de veículo?
É a mudança de propriedade do bem. A transferência do veículo deve ser realizada toda a vez que o veículo mudar
de dono.
De quais documentos eu preciso para transferir um veículo?
Para dar entrada na transferência, o comprador precisa:
Veículo de Pessoa Física
- Documento de identificação pessoal - original e cópia simples.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples.
- Comprovante de endereço - original e cópia simples.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por
autenticidade do vendedor e do comprador.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original.
Veículo de Pessoa Juridica
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço
na unidade de atendimento, não sendo necessária a apresentação do documento de identificação pessoal do
responsável pela assinatura do CRV - original.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o
documento apresentado.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do
comprador.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original.
Onde eu posso fazer a transferência do veículo?
Junto ao Detran, aos postos de atendimento avançados do departamento ou à representação da entidade em sua cidade
(Ciretran).
Quanto tempo eu tenho para transferir um veículo?
O Detran estipula que o comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para completar o processo
de transferência do veículo. Se esse período for ultrapassado paga-se uma multa de R$ 195,23 com classificação
grave, o que implica na computação de cinco pontos na CNH do comprador.
E se o veículo for de outra cidade ou Estado?
Até 2014, o laudo de vistoria era exigido apenas quando o novo dono do veículo era de uma cidade ou Estado
diferente, pois havia a necessidade de mudança do lacre - no primeiro caso - ou até mesmo da placa - mudança de
Estado. Desde então, independentemente da troca ou não de município, é exigida a vistoria. No demais, o
procedimento é o mesmo.
O que é dupla transferência de veículo?
Para efeitos legais, não existe dupla transferência, mas ela ocorre quando o vendedor ainda não transferiu a
propriedade do veículo para si e está repassando o carro assim mesmo. Nesse caso, é necessário pagar as duas
transferências: do terceiro para o vendedor e do vendedor para o comprador. Se houver débitos vinculados ao
veículo em ambos os casos será necessário quitá-los antes de iniciar o processo.
Como eu transfiro um carro com dívidas de impostos?
Caso o carro tenha dívidas referentes a taxas ou multas, todos os valores precisam estar quitados antes de se
fazer a transferência. Ao dar entrada no procedimento de mudança de propriedade junto ao Detran, o departamento
pesquisa os débitos do veículo e obriga seu pagamento para que o processo seja concluído.
Como eu transfiro um carro financiado ou em leasing?
No documento de um veículo financiado por qualquer modalidade, exceto leasing, deve constar no CRV a observação
de que o veículo está alienado. Tal observação é registrada junto ao Detran e, caso o carro seja transferido junto
com a dívida (sem quitar o financiamento na transferência) deverá constar a alienação também no documento do novo
proprietário.
No caso do leasing, no qual o veículo permanece em nome da financiadora e, no final do período de pagamento, o
dono tem a escolha de ficar com o bem ou devolvê-lo ao banco, a transferência também exige uma carta de anuência
assinada pelo vendedor e reconhecida em cartório. Nela, o proprietário formaliza a desistência da compra e repassa
o bem juntamente à dívida para um terceiro, o comprador.
O que é comunicação de venda?
Comunicação de venda é um recurso que os Detran estaduais disponibilizam aos cidadãos que venderam o veículo. A
comunicação permite ao antigo proprietário se resguardar de multas e outros débitos adquiridos pelo comprador caso
ele não complete a transferência do veículo e deixando-o em nome do antigo dono.
Quais as diferenças entre Estados para a transferência do veículo?
Dependendo do Estado no qual se faz a transferência, os valores e taxas referentes ao serviço mudam. Assim como o
procedimento para agendar o processo e a vistoria.
10 coisas que você precisa saber sobre transferência
- No caso de venda, é importante fazer a comunicação de venda para se resguardar de possíveis multas caso o novo
proprietário não complete a transferência.
- Uma vez que o documento de transferência é assinado, o novo proprietário tem 30 dias para estar com a posse
dos novos CRV e CRLV.
- Quando a transferência é feita por meio de despachantes é cobrada uma taxa extra pelo serviço.
- Veículos transferidos que ainda não possuam placas no padrão atual precisam efetuar também a troca da placa,
serviço que é cobrado separadamente.
- A única situação em que o documento do carro não está em nome do proprietário, ocorre quando o veículo está
financiado pela modalidade leasing, que fica no nome da empresa financiadora.
- Tome cuidado na compra de veículos que exigem a dupla transferência, pois o ato implica em multa enquadrada
por ter se ultrapassado os 30 dias para efetuar a primeira transferência.
- Os comprovantes de residência exigidos precisam estar em nome do proprietário e terem menos de seis meses de
expedição.
- O Detran não libera a transferência caso o veículo possua dívidas de impostos ou multas.
- O próprio site do Detran permite a consulta aos débitos do veículo por meio do número do Renavam. Confira os
dados antes de efetuar a transferência.
- Caso o veículo comprado esteja em nome de uma pessoa falecida, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a
posse do bem) apresentar a fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará
Judicial (na ausência de inventário).